segunda-feira, 3 de agosto de 2020

[DESGOVERNO] Fundo Municipal de Assistência Social de Taquaritinga perde recurso para execução de Ações Socioassistenciais - COVID19

Sistema Único de Assistência Social - SUAS


Terminou na ultima sexta-feira, 31 de julho, o prazo para que os gestores preencham o plano de ação previsto na Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania. Desde a semana passada, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orientou os Municípios sobre a importância desse procedimento para que as administrações recebam recursos da Assistência Social. Após intensa mobilização da entidade, o número de prefeituras com informações pendentes no Plano de Execução de Ações Socioassistenciais - COVID19, ficou em 416 municípios que não preencheram o plano, na relação figura que o município de Taquaritinga do Norte é um dos faltosos no preenchimento para recebimento destes recursos tão importantes neste momento de pandemia.

São, ao todo, 2.924 Municípios elegíveis ao crédito e deverão cumprir essa etapa somente os Entes que já realizaram o aceite e estão elegíveis a receber recurso para execução das ações socioassistenciais, o que é caso de Taquaritinga do Norte. O Plano de Ação é o instrumento de planejamento que norteia a execução das iniciativas previstas para o recurso, tais como: atendimento de pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento; pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração; bem como para aquisição de itens necessários à execução dessas ações.

Trata-se de um instrumento eletrônico utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) para ordenar e garantir a validação das informações referentes à execução dos serviços socioassistenciais. Vale ressaltar que o valor que consta do Termo de Aceite deve estar em consonância com o valor global do Plano de Ação. Se o Município não tiver unidades de acolhimento, mas realizou o aceite e está com o recurso, há possibilidade de focar no preenchimento de ações considerando que o montante é reprogramável.

O órgão gestor deveria preencher o documento e apresentar a aprovação do respectivo conselho municipal de assistência social, informando a data da reunião e o número da resolução validada. O não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Região - As cidades da região que cumpriram o dever de casa, e preencheram em tempo hábil o plano, garantindo assim o recurso, dentre elas estão, Toritama, Santa Maria do Cambucá, Brejo da Madre de Deus e Caruaru.

Atualização 04/08/2020 - Segundo a Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério  da Cidadania os 416 municípios que ainda não preencheram o plano de ação previsto na Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania terão mais 30 dias para cumprir com a obrigatoriedade, a prorrogação do prazo, que terminou na ultima sexta-feira, 31 de julho, foi formalizada pela Portaria 106/2020, conforme consta no Plano de Ação acesse aqui. Cabe agora aos municípios aproveitar a oportunidade concedida e cumprir o seu deve de fazer politicas públicas com responsabilidade e garantir mais recursos para área de assistência social.  

Da redação com informações da CNM.

Um comentário:

  1. Já é difícil termos algo à nosso favor e quando temos quem deveria ir a busca ainda faz isso. Acho que não é falta de tempo,porque quando é tempo de mentir em nossa casa eles têm todo tempo do mundo.
    Coloquem na mente de vocês que não estamos pedindo favor não;estamos querendo o que é nosso por direito.Não será preciso vocês tirarem dos bolsos de vocês não porque isso aí já somos nós que pagamos com nosso suor(impostos altíssimos)indo atrás vocês também não estão fazendo favor pra população não;Porque o trabalho de vocês também somos nós quem pagamos,apenas vocês adiministram.

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