Presidente da Câmara Demir por omissão no julgamento das Contas de 2017 reprovadas do Prefeito Lero, poderá responder por ato de improbidade administrativa, prevaricação e auto de infração
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O vereador RONALDO CÉSAR (PSD) deu conhecimento ao Plenário da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte, na sessão ordinária de hoje, que o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), com atuação junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, REITEROU nos termos dos Ofícios TCMPCO-VOP/e-TCEPE nº 50299/2020 e 68381/2021, concedendo novo prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do oficio expedido, ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte, o Vereador DEMIR (PDT), para encaminhamento ao MPCO de toda a documentação, informações e sobre julgamento pelo Plenário da Câmara Municipal da Prestação de Contas Reprovada do Exercício de 2017, do Prefeito LERO (PSB), nos autos do Processo TC nº 18100869-5, sob pena de lavratura de Auto de Infração.
O expediente, ainda afirma que até a presente data nenhuma resposta foi encaminhada aquele órgão ministerial de contas, tampouco fora justificada a omissão, materializando indício da prática de ato de improbidade administrativa e do delito de prevaricação, caso não haja resposta no prazo será formulada Representação ao Ministério Público Estadual de Pernambuco, contra o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte, o Vereador DEMIR (PDT), confira o Ofício TCMPCO-VOP/e-TCEPE nº 87355/2021 do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), em arquivo digital clicando em aqui e abaixo:
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