terça-feira, 30 de novembro de 2021

Tribunal de Contas de Pernambuco julga Contratações Temporárias ilegais em Taquaritinga e determina que o Prefeito convoque os aprovados no Concurso Público vigente

Fonte: Internet
A Segunda Câmara do TCE julgou ilegal nesta última segunda-feira (29/11), um processo de Gestão de Pessoal da Prefeitura de Taquaritinga do Norte, que resultou na admissão temporais de pessoal no Exercício Financeiro de 2020, e teve como relator o Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten

O Processo TCE-PE nº 2053673-2 analisou a contratação temporária de 778 (setecentas e setenta e oito) contratos em diversas funções, compreendo os Anexos I, II, III e IV da gestão do Prefeito de Taquaritinga do Norte, Ivanildo Mestre Bezerra. Dá análise do tribunal de contas julgou-se LEGAIS apenas 02 (duas) admissões temporárias listadas no Anexo I, concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos e ILEGAIS 776 (setecentos e setenta e seis) admissões temporárias listadas nos Anexos II, III e IV, negando, consequentemente, o registro dos respectivos atos.

Ainda de acordo com o voto do relator no acordão, verificou-se ao analisar o processo a quantitativo de contratações declaradas irregulares, agravado pelo fato de tratar-se do último ano do mandato do prefeito, restando portanto caracterizada a omissão da gestão quanto à adoção de medidas tempestivas e eficazes visando ao provimento do quadro de pessoal do município mediante candidatos aprovados em concurso público e a agravada ainda pela ausência de seleção simplificada em todos os casos.

Após essas irregularidades acima, o TCE resolveu multar o Prefeito Ivanildo Mestre Bezerra, no percentual de 20% do limite legal, correspondentes a R$ 18.198,00 (dezoito mil, cento e noventa e oito reais), nos termos do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004. A sanção supra-referida deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado do Acórdão do TCE.

Por fim, o tribunal de contas DETERMINOU, com base no disposto no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que o atual Prefeito de Taquaritinga do Norte promova a substituição dos agentes públicos com vínculos precários por servidores efetivos originários de concurso público ainda no prazo de validade, quando presente necessidade de pessoal de caráter permanente, de forma a garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos.

Confira a decisão na integra e as listas nominais dos contratos temporários incluído as funções envolvidas no Diário Oficial do TCE acessando aqui e abaixo, conforme segue: 









Fonte: Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - Edição de 30/11/2021.

Nenhum comentário:

Postar um comentário