sexta-feira, 1 de julho de 2022

Sinal de Internet “WI-FI” em Praças e Pontos Turísticos de Taquaritinga do Norte é garantido através de Projeto de Lei de Autoria do Vereador Ronaldo César que agora é lei mediante sanção tácita Câmara Municipal


A Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte, aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Legislativo n.º 012/2022, de autoria do Vereador Ronaldo César (PSD), que Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar gratuitamente sinal de internet “WI-FI” nas Praças, Pontos Turísticos e Mirantes, Públicos ou Declarados de Interesse Público, no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte e dá outras providências.

O projeto de lei legislativo foi promulgado através de sanção tácita do Presidente da Câmara Municipal, o Vereador Demir (PDT), pelo fato do Prefeito Ivanildo Mestre Bezerra (PSB), ter recebido a mais de 15 dias úteis a proposição do Poder Legislativo, e não se manifestar expressamente a respeito dela, portanto, decorrido o prazo e silêncio do Prefeito, importará em sanção do projeto, sendo obrigatória a sua promulgação pelo Presidente da Câmara no prazo de dez dias, o que aconteceu em conformidade a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa Legislativa.

Com a sanção tácita desta lei, o Vereador Ronaldo César (PSD), comemorou o resultado de mais uma ação positiva da sua atuação parlamentar e citou trecho da lei: 

"O serviço gratuito disponibilizado é instrumentalização da inclusão digital na democratização da informação, no acesso a pesquisas, relacionamento, etc., que proporcionem interação e conhecimento. Especialmente a divulgação do Município e desenvolvimento social- econômico. E que cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a forma de acesso dos usuários para acessar a internet disponibilizada mediante cadastro por meio de um “contrato ou termos de aceite”, por ocasião do login da conta de acesso à internet gratuita, sendo assim de inteira responsabilidade do cidadão os acessos à rede mundial de computadores".

De acordo com a lei o sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet com velocidade mínima de 50 (cinquenta megabits por segundo) para Zona Urbana e 20 (vinte megabits por segundo) para Zona Rural, e pontos de acesso (roteadores) com suporte mínimo de 50 (cinquenta) conexões simultâneas.

Por outro lado, o Poder Executivo Municipal deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sites de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim. Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do disponibilizado por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim.

O Município deverá informar aos usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em locais de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito de internet, bem como orientações de utilização e ainda ficou autorizado ao Poder Executivo Municipal firmar contratos, convênios ou parcerias público ou com a iniciativa privada para alcançar os objetivos previsto na lei.

Confira na integra a Lei Municipal n.º 2.094/2022, promulgada mediante sanção tácita pelo presidente da Câmara Municipal e projeto de autoria do Vereador Ronaldo César (PSD), publicado na Edição de 30/06/2022, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco - AMUPE

Fonte: Assessoria do Parlamentar.

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