A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, no última quinta-feira (23), um processo de Gestão Fiscal referente ao exercício financeiro de 2018, sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto. O processo (nº 21100040-1) analisou a gestão do prefeito de Taquaritinga do Norte, Ivanildo Mestre Bezerra.
Analisando o limite de comprometimento da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo do Município de Taquaritinga do Norte em relação à Receita Corrente Líquida, estabelecido em 54% pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Foram verificados o enquadramento e as medidas de regularização adotadas.
De acordo com o relatório de auditoria, produzido pela Inspetoria Regional de Surubim, a gestão de Taquaritinga do Norte superou o limite da receita no segundo semestre de 2017 em 60,11%, permanecendo com o gasto excedente por todo o exercício de 2018.
De acordo com o voto do relator, ocorrendo tal extrapolação, surge o dever de o gestor público eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes (demitindo servidores contratados e exonerando servidores comissionados). No entanto, o prefeito deixou de ordenar ou de promover a execução de medida para a redução do montante, configurando a prática de infração administrativa.
Ao prefeito do município, Ivanildo Mestre Bezerra, atualmente em seu segundo mandato, houve aplicação de multa no valor de R$ 24 mil. Ele não eliminou, no segundo quadrimestre de 2018, ao menos um terço do excesso da DTP verificado no último período de apuração da gestão fiscal de 2017 e, igualmente, não comprovou a adoção de medidas tempestivas voltadas para tanto.
Fonte: Com informações da Gerência de Jornalismo (GEJO) do TCE/PE, 27/09/2021.
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