Na reunião ordinária realizada no último dia 16/02, a Câmara Municipal de Vereador de Taquaritinga do Norte aprovou por unanimidade dos vereadores presentes no Plenário, o PDL 2/2023 - Projeto de Decreto Legislativo de autoria dos vereadores Amauri de Mino, Demir, Eraldo de Pedra Preta, Galego de Tonho, Hélio de Novo, João Eugênio, Milton, Natália de Luquinha da Saúde e Ronaldo César.
O projeto em questão sustou integralmente a aplicação e os efeitos do Decreto Executivo nº 054/2022, de 13 de dezembro de 2022, editado pelo Prefeito Constitucional Ivanildo Mestre Bezerra, que recusou o cumprimento da Lei Municipal n° 2.122/2022 de 13 de dezembro de 2022, por alegação descabida de vício de constitucionalidade.
O fato é que a Câmara Municipal ainda no ano de 2022 e dentro das suas atribuições legais, apresentou, discutiu e aprovou o Projeto de Lei Legislativo nº 023/2022, que corrigia a distorção da Carga Horária de Cargos Públicos como de garis, auxiliares de serviços gerais, magarefes, guardas municipais, coveiros, motoristas, e etc. constantes do Anexo II da Lei Municipal n° 1.969, de 20 de maio de 2019.
Ocorre que estes servidores vinham exercendo desde a posse no cargo efetivo 08 (oito) horas de trabalho, enquanto a maioria dos servidores, nos termos do Art. 81 da Lei Municipal nº 1.809/2014, 26 de novembro de 2014, que regulamenta o regime jurídico de direito administrativo dos servidores públicos municipais (Estatuto do Servidor Público) cumpre uma carga horária de apenas 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, portanto o intuito dos vereadores foi tão somente fazer valer o que diz o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, equiparando a jornada de trabalho para todos em 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, exceto outros cargos que têm regulamentação em lei própria.
O Projeto de Lei Legislativo nº 023/2022 de autoria das maioria dos vereadores (exceto o vereador Geovane Pequeno Cezar, que nunca apoiou a matéria em discussão e sempre votou contra o projeto) após ser aprovado foi encaminhado ao Poder Executivo para sanção ou veto.
Neste caso optou o Prefeito Lero por vetar integralmente o projeto de lei proposto com alegações frágeis, a Câmara Municipal ao analisar o veto do prefeito o mesmo foi rejeitado por 08 (oito) votos contra e 01 (um) voto a favor nesta situação prevalecendo a vontade do Poder Legislativo Municipal restando apenas a sanção do Prefeito Lero, em 48 (quarenta e oito) horas, após o veto não ser aceito e ter sido comunicado de tal fato.
Passando o prazo das 48 (quarenta e oito) horas sem que o Prefeito Lero, cumprisse o seu dever o Presidente da Câmara Municipal à época o Vereador Demir promulgou e publicou a sanção tácita do projeto em questão, pelo fato do Prefeito Lero, ter recebido a proposição do Poder Legislativo, e não se manifestar expressamente a respeito dela, portanto, decorrido o prazo e silêncio do prefeito, importará em sanção do projeto, sendo obrigatória a sua promulgação pela Presidência da Câmara, o que aconteceu em conformidade a Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Casa Legislativa, resultando na Lei Municipal n° 2.122/2022 de 13 de dezembro de 2022.
O Prefeito Lero inconformando junto com o Departamento Jurídico da Prefeitura, resolveram por se rebelar contra o Poder Legislativo, editando o Decreto Executivo nº 054/2022, de 13 de dezembro de 2022, que recusava-se a cumprir a Lei Municipal n° 2.122/2022 de 13 de dezembro de 2022, como tivesse o poder de estabelecer o que é constitucional ou não, mesmo depois do projeto ter sido aprovado, o veto derrubado e transformado em lei pela Câmara Municipal.
Então com a aprovação pela unanimidade dos vereadores presentes na sessão ordinária em tela, o PDL 2/2023 - Projeto de Decreto Legislativo de autoria dos vereadores Amauri de Mino, Demir, Eraldo de Pedra Preta, Galego de Tonho, Hélio de Novo, João Eugênio, Milton, Natália de Luquinha da Saúde e Ronaldo César, foi no dia de hoje 23 de fevereiro de 2023, promulgado e publicado, fazendo valer a vontade soberana da Câmara Municipal através do DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023, com efeito externo que decreta a sustação integral quanto a aplicação e os efeitos do Decreto Executivo nº 054/2022, de 13 de dezembro de 2022, editado pelo Prefeito Constitucional Ivanildo Mestre Bezerra, e a Lei Municipal n° 2.122/2022, e que deve ser cumprida pelo Poder Execiutivo Municipal.
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